O governador Eduardo Leite sancionou, na segunda-feira (10/4), duas importantes leis para o funcionalismo público do Rio Grande do Sul. A primeira delas é a lei que garante o piso mínimo nacional para o magistério estadual, com um reajuste de 9,4595% que assegura o pagamento do piso mínimo nacional de R$ 4.420,55 determinado pelo Ministério da Educação para 2023. O salário de entrada para professores com licenciatura plena (nível A3) passa a ser R$ 4.641,47, faixa na qual ingressam a maioria dos profissionais, inclusive os de contrato temporário. Os novos valores, conforme a Lei Nº 15.960, são retroativos a 1° de janeiro de 2023.
O reajuste incidirá sobre todos os níveis da carreira dos professores ativos, inativos e pensionistas com direito à paridade, resultando em impacto financeiro estimado de R$ 488 milhões ao ano para o Estado. O projeto de reajuste do piso do magistério foi encaminhado em regime de urgência para a Assembleia em 1° de março, e antes disso, houve reunião com o CPERS, entidade que representa a categoria do magistério, e apresentação da proposta para deputados da base e independentes.
A segunda lei sancionada pelo governador é a Lei Complementar 15.959, que amplia a validade dos concursos públicos por mais um ano, igualando o Estado à legislação federal. Os prazos passam a contar a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo considerados os tempos restantes previstos nos editais. Seis certames já realizados serão afetados, sendo eles da Secretaria da Fazenda (auditor do Estado), Corpo de Bombeiros Militar (soldado QPM-2 – bombeiro), Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe – agente penitenciário e agente penitenciário administrativo), e Instituto-Geral de Perícias (IGP – perito criminal em diferentes áreas, técnicos em perícias e peritos médicos-legistas).
De acordo com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), as validades dos concursos não foram contadas durante o ano de 2020, em razão da pandemia, e voltaram a ser contabilizadas a partir de 1° de janeiro de 2021. Depois disso, a Lei Federal 14.314/2022 alterou o fim da suspensão de prazo até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal, estendendo o fim do período suspensivo para 31 de dezembro de 2021, o que representou mais um ano de validade.
Como a normativa federal não incidiu sobre os concursos públicos realizados pelo Rio Grande do Sul, foi necessária a apresentação de um projeto de lei específico para estender o prazo de suspensão dos certames no Estado. A legislação passa a ter seus efeitos retroativos a 19 de março de 2020, quando saiu o decreto estadual de calamidade pública relativo à pandemia de covid-19.
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